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seguro vida com perda de renda

sobre

esta é uma proteção para médicos, dentistas entre outros profissionais liberais precisam para trabalhar com tranquilidade.

 

você doutor já pensou em ficar sem receber sua renda por dois ou três meses, como isso afetaria seu consultório ou familiares? isso é um problema que só pensamos na hora que acontece.

 

por isso nós da bolsa de seguros oferecemos juntamente com o seguro de vida, uma cobertura que lhe amparará em caso de afastamento por motivo de doença ou acidente.

 

este seguro tem por objetivo, o pagamento ao segurado, limitado ao valor contratado, de uma indenização em razão de comprovado afastamento total, contínuo e temporário, da sua profissão ou ocupação, em consequência de doença ou acidente. observados os demais itens das condições gerais.

 

este seguro não substitui o seguro desemprego, não pode ser usado em caso de demissão.

coberturas

principais coberturas do seguro de perda de renda

  • período indenitário 365 diárias
  • pré-existência (as patologias indenizadas não serão consideradas pré-existentes
    em vigências futuras)
  • reversão aos beneficiários (não haverá reversão)
  • atestado médico e boletim de pronto atendimento será
    exigido para todos os tipos de acidentes.

 

cobertura adicional de renda, por incapacidade temporária

é o pagamento feito ao segurado, de uma importância limitada ao capital segurado contratado, em razão de seu afastamento total, contínuo e temporário da sua profissão ou ocupação, em consequência do acidente pessoal ou doença.

 

acidente pessoal

é o evento com data caracterizada, exclusivo e diretamente externo, súbito, involuntário, violento, e causador de lesão física, que, por si só e independente de toda e qualquer outra causa, tenha como consequência direta a morte, ou a invalidez permanente, total ou parcial, do segurado, ou que torne necessário tratamento médico.

 

informações adicionais

  • o valor mínimo para cobrança individual é de R$ 30,00.
  • os prêmios VG e perda de renda estão sujeitos a reenquadramento anual por alteração de
    idade, conforme disposto nas condições gerais do produto.
  • as assistências somente poderão ser comercializadas agregadas aos produtos AP, VG e
    perda de renda modular.
  • as coberturas de perda de renda modular somente poderão ser ofertadas para o titular.
  • atenção: para contratação do perda de renda módulo A ou módulo B, de R$ 20 mil até R$
    30 mil é obrigatório o envio da cópia da última declaração do imposto de renda ou
    DECORE. e DPS para a devida análise.
capital segurado

capital segurado e evento

  • existe uma franquia de dez dias e portanto a indenização será sempre devida a partir do décimo primeiro dia útil do afastamento
  • cláusula não se estende ao cônjuge
  • período indenitário contratado pelo segurado corresponde ao numero máximo de diárias a serem indenizadas pela seguradora seja em razão de um ou vários eventos e será no máximo de 365 dias

 

exclusões

  • uso de material nuclear para quaisquer fins
  • atos ou operações de guerra
  • doenças preexistentes não declaradas pelo segurado de conhecimento do segurado e não declaradas na adesão
  • suicídio ou suas tentativas ocorridos nos dois primeiros anos de vigência do contrato
  • tufões, furacões, ciclones, terremotos e afins
  • atos contrários à lei inclusive direção de veículos automotores sem a devida habilitação
  • epidemias e pandemias declaradas por órgãos competentes
  • incapacidade iniciada antes da inclusão do segurado na cobertura
  • tratamentos clínicos/ cirúrgicos não éticos/ ilegais
  • inseminação artificial
  • trat. cirúrgicos experimentais não reconhecidos por SNFMF
  • cirurgias plásticas que não necessárias senão por decorrência de acidentes ou por reconstrução mamaria consequente de mastectómia
  • tratamento clínico/cirúrgico/endocrinológicos com finalidade estética
  • quaisquer tratamentos, por motivo de senilidade/geriatria/repouso rejuvenescimento, convalescença e abrasão química/cirúrgica
  • tratamentos psiquiátricos, alterações psíquicas e mentais e stress independente de suas causas
  • gravidez, parto e intercorrências
  • tratamento odontológico e ortodontia
  • doenças infecciosas ou parasitárias transmitidas por picadas de insetos
carências e franquias

carências

 

180 dias para eventos

  • LER/DORT/RTC
  • tendinopatias/sinovite
  • patologias da coluna, exceto se oriundas de acidente
  • quaisquer tipos de varizes incluindo flebite e tenoflebite
  • quaisquer tipos de hérnias abdominais exceto se por acidente

 

30 dias

  • para os eventos cobertos e não mencionados no item anterior

 

carências para aumento de capital

  • 180 dias para eventos de doenças do trabalho
  • 90 dias para as demais

 

não haverá carência para eventos decorrentes de acidentes, exceto para tentativas de suicídios ocorridas nos primeiros dois anos a contar da adesão do segurado no seguro

 

franquia

 

10 dias ininterruptos após a data do afastamento

  • período de afastamento
  • indenizável somente o período prescrito pelo médico assistente desde que corresponda ao ato da efetiva em capacidade laborativa e haja compatibilidade com período necessário à recuperação
  • independente do período prescrito há limite de 60 dias para doenças profissionais

 

a solicitação de indenização por motivo de acidente deverá ser acompanhada de boletim de pronto atendimento e ficará sujeita a perícia médica a critério da seguradora

pagamentos e reajustes

pagamento do capital segurado

  • ocorrendo um dos eventos cobertos pelo seguro, o mesmo deve ser de pronto comunicado á seguradora
  • de posse da documentação apresentada, após análise a seguradora autorizará ou não o pagamento
  • se o afastamento se prolongar no tempo, o pagamento será feito no quinto dia útil do mês subsequente
  • caso haja necessidade de prorrogação o segurado deve encaminhar à seguradora novo aviso de concessão
  • é de exclusiva responsabilidade do segurado a comunicação por escrito da cessação do seu estado de incapacidade. Se pagamentos forem feitos a maior deverão ser devolvidos com acréscimos legais

 

reajuste do capital segurado (mensalidade)

os capitais segurados e os respectivos prêmios serão reajustados no aniversário da apólice com base no IPC-A/IBGE apurado nos 12 últimos meses.

 

além da atualização anual , os prêmios serão também reenquadrados anualmente de acordo com a idade do segurado

valores e mensalidade

simulação dos valores e mensalidades

pode haver variação entre idades e perfil do segurado.

 

cobertura (MA): morte acidental – cobertura (GA): garantia de renda

IdadeMA = R$ 25.000,00 GA = R$ 2.000,00MA = R$ 60.000,00 GA = R$ 5.000,00MA = R$ 150.000,00 GA  = R$ 10.000,00MA = R$ 200.000,00 GA = R$ 15.000,00
Até 30 AnosR$ 39,25R$ 97,8R$ 217,51R$ 334,66
35 AnosR$ 42,91R$ 106,95R$ 237,62R$ 366,05
40 AnosR$ 48,32R$ 120,46R$ 267,32R$ 412,35
45 AnosR$ 55,06R$ 137,32R$ 304,39R$ 470,18
50 AnosR$ 64,85R$ 161,79R$ 358,2R$ 554,11
55 AnosR$ 80,86R$ 201,81R$ 446,19R$ 691,39
60 AnosR$ 106,97R$ 267,1R$ 589,76R$ 915,33
65 AnosR$ 150,02R$ 374,73R$ 826,42R$ 1284,51
orçamento (cadastre-se)

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