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seguro habitacional

sobre

o seguro habitacional tem por objetivo a quitação de dívida do segurado correspondente ao saldo devedor, vincendo na data do sinistro relativa a financiamento para aquisição ou construção de imóvel, em geral, e/ou a reposição do imóvel, na ocorrência de sinistro coberto.

coberturas

coberturas

  • mip – morte e invalidez permanente.
  • dfi – danos físicos ao imóvel.
  • financiador – qualquer entidade, pública ou privada, que conceda financiamento para a construção ou a aquisição de imóvel em geral.
  • estipulante – No seguro contratado sob a forma coletiva, é o próprio financiador.
  • segurado – Pessoa física ou jurídica que assine com o financiador o contrato de financiamento para a construção ou aquisição de imóvel, na qualidade de adquirente ou promitente comprador; ou o próprio financiador, exclusivamente para a cobertura de dfi, no caso de imóvel adjudicado, frente a execução da dívida por inadimplência do financiado e nos casos em que apenas esteja promovendo a construção.
  • beneficiário – quem recebe a indenização, em caso de sinistro.
perguntas frequentes (FAQ)

o seguro habitacional é um seguro obrigatório? 

  • sim, o seguro habitacional é um seguro obrigatório nos casos de aquisição ou construção de imóvel em geral pelo consumidor por meio de financiamento bancário junto a financiadores.

 

o seguro habitacional deve necessariamente ser contratado junto ao financiador?

  • não, o consumidor pode optar em contratar o seguro habitacional junto ao próprio financiador ou em outra seguradora autorizada a operar seguros de pessoas ou seguro de danos, que estejam aptas a comercializar o referido seguro.

 

quem pode operar com o seguro habitacional?

  • o seguro habitacional poderá ser operado por sociedades seguradoras autorizadas a operar seguros de pessoas ou por sociedades seguradoras autorizadas a operar seguros de danos, observados os normativos do CNSP e da SUSEP.

 

quais são as modalidades do seguro habitacional?

  • o seguro habitacional abrange as seguintes modalidades:

 

seguro habitacional do sistema financeiro da habitação – SH/SFH

  • caracteriza-se por possuir apólice única onde eram incluídas as operações relacionadas aos financiamentos concedidos no âmbito do sistema financeiro da habitação – SFH. não é mais comercializada, não podendo emitir novos certificados, conforme lei Nº 12.409, de 25 de maio de 2011.

 

seguro habitacional em apólices de mercado – SH/AM

  • caracteriza-se por ter suas coberturas em apólices de mercado, sendo as sociedades seguradoras privadas responsáveis pela gestão das respectivas carteiras, nos termos da legislação e regulamentação vigentes.
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