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seguro garantia judicial

sobre

seguro garantia judicial é uma modalidade de seguro que surgiu como alternativa ao depósito judicial e à penhora de bens nos processos, tanto na esfera administrativa quanto na judicial.

 

a oportunidade de utilização do seguro, objeto de grande interesse pelas empresas e instituições financeiras, expandiu nos campos cíveis, administrativos, trabalhistas e, também, tributários, tendo sido conquistada pela alteração do código de processo civil, advinda da lei nº 11.382/2006, ratificada por legislações posteriores.

 

suas características são o baixo custo, comparativamente a outras formas de caução (em especial a carta de fiança), a agilidade na contratação, a efetividade tanto para o potencial devedor quanto para o potencial credor e a menor onerosidade para o potencial devedor.

 

apesar de se tratar de uma modalidade relativamente recente, o seguro garantia judicial tem sido amplamente aceito na esfera judicial, seja como nova caução no processo ou em substituição às garantias dadas, por encontrar-se inteiramente regulamentado em todas as searas de processos (cíveis, fiscais, trabalhistas, cautelares).

coberturas

execução fiscal

substitui o depósito judicial. garante o pagamento do valor da condenação (ou do valor fixado através de acordo), durante o andamento do processo judicial.

 

parcelamento administrativo fiscal

garante o pagamento do saldo devedor remanescente da rescisão do parcelamento administrativo de créditos fiscais, assumido pelo tomador junto à administração pública.

 

créditos tributários

atesta a veracidade dos créditos tributários informados pelo tomador no DCA – demonstrativo de créditos acumulados – em processos administrativos no âmbito federal, estadual ou municipal. usado para liberar os referidos créditos e ainda para cobrir a permanência do tomador em regimes especiais de tributação.

 

ações trabalhistas e previdenciárias

garante ao segurado o reembolso dos prejuízos que venha a sofrer em relação às obrigações trabalhistas e previdenciárias de responsabilidade do tomador, oriundas do contrato firmado entre ambos, nas quais haja condenação judicial do tomador ao pagamento e o segurado seja condenado subsidiariamente.

 

depósitos recursais

o seguro garantia para depósitos recursais serve para que a empresa possa recorrer de uma decisão judicial em processos trabalhistas. seu objetivo é garantir a execução da sentença e o pagamento da condenação, se houver.

perguntas frequentes (FAQ)
  • por que contratar um seguro garantia judicial?

em primeiro lugar, pelo custo-benefício. o seguro garantia judicial é muito mais vantajoso do que a fiança bancária, pois os custos são menores e as condições são muito mais versáteis e ajustáveis de acordo com a necessidade do cliente.

 

além disso, o seguro garantia judicial ajuda a manter o patrimônio empresarial, não compromete o capital de giro e a emissão da apólice acontece de maneira muito rápida.

 

  • quais as vantagens do seguro garantia judicial?

o principal benefício é o custo, já que o seguro garantia judicial custa bem menos do que a fiança bancária e o depósito em dinheiro.

 

com a economia alcançada através da contratação do seguro garantia judicial, o fluxo de caixa terá um impacto positivo, já que não será preciso imobilizar o capital da empresa com depósitos judiciais que podem demorar anos para serem decididos.

 

  • qual a lei que rege o seguro garantia judicial?

o seguro garantia judicial foi regulamentado pela circular SUSEP Nº477 de 2013. a sua aceitação está expressa na lei, através do artigo 835 do CPC, e dos artigos 882 e 899 da CLT. 

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