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seguro de fiança

sobre

o seguro fiança é uma garantia contratada pelo locatário para dar segurança ao proprietário do imóvel. dessa forma, ele substitui outros tipos de garantia, como o caução ou o fiador.

 

a vigência do seguro depende de cada contrato. ele pode durar por todo o período de locação mas, normalmente, é preciso renová-lo depois de determinado tempo.

 

o funcionamento dele é semelhante a outros tipos de seguro (de veículos ou residenciais, por exemplo). o diferencial, nesse caso, é que, embora seja o inquilino a contratar o seguro, é o proprietário do imóvel que fica como segurado. assim, ele é quem recebe as indenizações correspondentes à apólice.

 

a cobertura comum para esse tipo de seguro está relacionada ao valor do aluguel e às taxas referentes a ele (como a de condomínio, por exemplo, e IPTU). além disso, podem ser inseridas na apólice coberturas adicionais para impostos, contas de água ou luz, taxas jurídicas em ações de despejo, etc.

 

como funciona o seguro fiança?

o valor a ser pago pelo seguro fiança depende das taxas oferecidas por cada seguradora e também da cobertura escolhida. normalmente, quem toma as decisões acerca da cobertura é o proprietário do imóvel — que, então, apresenta a proposta para a imobiliária e os possíveis inquilinos.

 

dependendo das escolhas, o valor costuma ficar em um intervalo de uma a duas vezes o preço do aluguel mensal. em algumas seguradoras, é possível parcelar o valor total a ser pago (de acordo com o número de meses de duração do contrato de aluguel ou a cada 12 meses).

 

a utilização do seguro é solicitada pelo proprietário do imóvel quando necessário. funciona da seguinte forma: ele entra em contato com a seguradora depois de identificar um atraso no pagamento do aluguel.

 

se for o caso, a companhia o indenizará, pagando o valor atrasado e as possíveis parcelas seguintes que também não sejam pagas pelo locatário. se a situação não for regularizada, pode ser preciso realizar uma ação de despejo.

 

para quem o seguro fiança é indicado?

o seguro fiança pode ser utilizado para cobrir alocação de diversos imóveis — sejam eles residenciais ou comerciais. existem algumas situações para as quais esse serviço não se aplica. é o caso de proprietários de espaços alugados para estacionamentos, hotéis e similares.

 

ele é indicado para locadores que busquem uma tranquilidade a mais em relação ao risco de inadimplência em seus imóveis. o seguro também é uma boa indicação para locatários, pois substitui a necessidade de oferecer um caução ou de procurar alguém para ser seu fiador no aluguel do imóvel.

 

além da cobertura básica com o valor do aluguel e algumas taxas referentes ao imóvel, o prêmio da apólice de um seguro fiança também pode ser usado para cobrir eventuais danos que o locatário tenha causado ao local.

 

e algumas seguradoras oferecem também benefícios extras, tais como assistência 24 horas em serviços de reparos ou chaveiro.

 

existem ainda outros serviços que podem ser ofertados no momento de fechar o contrato. por exemplo, dá para cuidar dos bens que estão dentro do imóvel alugado, mesmo que eles estejam fixos na parede de forma definitiva, que é caso de móveis planejados. se algo acontecer, pode contar com a seguradora.

coberturas

este seguro possui coberturas básica e adicionais. a cobertura básica é a de falta de pagamento de alugueis, sendo de contratação obrigatória e garantindo ainda multas de mora (limitadas a um percentual do valor do aluguel), custas judiciais e honorários de advogado. mas, atenção: a seguradora só se responsabiliza pelas despesas judiciais e extrajudiciais quando avisada previamente e mediante sua autorização expressa.

 

as coberturas opcionais podem ser contratadas com pagamento de prêmio adicional. essas garantias são relacionadas nas condições específicas do contrato de seguro. entre as principais coberturas adicionais, com possibilidade de contratação item a item, estão:

  • condomínio;
  • IPTU;
  • água;
  • gás canalizado;
  • luz, danos materiais causados ao imóvel;
  • pintura interna e externa;
  • multa por rescisão contratual;

 

quais são os riscos que o seguro de fiança locatícia não garante?

são os chamados riscos excluídos, isto é, não há indenização para determinados danos ou prejuízos, conforme previsto no contrato do seguro.

 

geralmente, os riscos não aceitos na cobertura básica são:

  • aluguéis ou encargos rejeitados pelo locatário por estarem em desacordo com o contrato e/ou com a lei;

  • aluguel para asilos, creches, sindicatos, estabelecimentos de saúde e de ensino, associações culturais, religiosas, esportivas, recreativas e religiosas, e habitações coletivas (aluguel de cômodos);
  • imóveis pertencentes à União; estados, municípios e suas autarquias e fundações;
  • deteriorações do imóvel pelo uso normal e desvalorização por qualquer motivo;
  • incapacidade de pagamento do aluguel decorrente de: atos do poder público que atinjam o imóvel, fenômenos da natureza e radiações ionizantes, contaminações nucleares, radiações, quando estes eventos adquirirem características de catástrofe;
  • retenção do imóvel pelo inquilino para execução de benfeitorias;
  • aluguel de vagas de estacionamento;
  • aluguel de espaços para publicidade;
  • aluguel de apart-hotéis, hotéis-residência e similares;
  • aluguel por temporada;
  • qualquer modalidade de arrendamento mercantil (leasing);
  • taxas e despesas de administração imobiliária ou intermediação, a não ser que estejam incorporadas ao valor do aluguel declarado na apólice, o que deve ser comprovado no contrato de locação;
  • despesas extraordinárias de condomínio, a não ser que essa cobertura tenha sido contratada;
  • locação para sócio, acionista ou parentes dos proprietários da imobiliária e do proprietário do imóvel; aluguel decorrente de relação de emprego;
  • sublocação, mesmo com consentimento do proprietário do imóvel;
  • cessão ou empréstimo do imóvel alugado, total ou parcialmente, mesmo com a concordância do proprietário;
  • quaisquer danos decorrentes do uso normal do imóvel, bem como sua desvalorização;
  • multas contratuais, a não ser que tenha sido contratada cobertura específica;
  • alterações no contrato de locação, feitas sem autorização da seguradora e que podem aumentar o prejuízo; e
  • atos de autoridades públicas, de hostilidade ou guerra, operações bélicas, revolução, rebelião, confisco, tumultos, motins e greves.

 

outros riscos que também não são aceitos

  • desmoronamento, inundação e tremor de terra;
  • despesas com restauração artística, de decoração, de pinturas ou gravações em vidros, portas, paredes ou muros;
  • lucros cessantes ou outros prejuízos indiretos, ainda que resultantes de um dos riscos cobertos;
  • indenização a terceiros por perdas ou danos em consequência de um dos riscos cobertos;
  • danos nas redes hidráulica ou elétrica, cuja manutenção seja de responsabilidade das concessionárias de serviços públicos ou, no caso de condomínios, do administrador legal;
  • danos nas redes hidráulica ou elétrica ou telhados, cuja construção se encontra fora das especificações e normas técnicas exigidas pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas);
  • operações de busca, recuperação e salvamento de objetos, bens ou pessoas, em caso de ocorrência de acidentes e/ou operações de rescaldo;
  • danos morais; e
  • danos físicos em imóveis tombados pelo patrimônio histórico, inclusive a pintura.
perguntas frequentes (FAQ)

quais são as vantagens do seguro fiança?

o principal benefício desse serviço para o locatário é a dispensa em relação ao fiador. afinal, esse costuma ser um empecilho relevante na hora de alugar um imóvel, já que pedir para que outra pessoa se responsabilize pelo risco de inadimplência é algo constrangedor em muitos casos.

 

em relação a outro tipo de garantia muito utilizada — o caução — esse seguro costuma ser mais barato no curto prazo e ter o pagamento facilitado. isso porque, normalmente, os locadores ou imobiliárias solicitam um caução no valor de 3 aluguéis.

 

como essa quantia de três meses precisa ser disponibilizada integralmente logo na assinatura do contrato, muitas vezes, acaba dificultando a vida do locatário. então, o seguro é algo vantajoso porque tem um valor menor e permite o parcelamento.

 

o proprietário do imóvel, por outro lado, também usufrui de várias vantagens ao fazer uso desse serviço. a segurança em relação a pagamento é um dos maiores benefícios, pois tudo é tratado com a seguradora e se resolve de maneira muito mais rápida.

 

outro aspecto positivo para o locador é que a diminuição da burocracia torna um aluguel mais rápido, evitando que o imóvel fique muito tempo parado sem gerar renda.

 

quais são as desvantagens?

o seguro fiança apresenta algumas desvantagens para o locatário. uma delas é que o valor pago pela contratação da apólice não é devolvido — diferente, por exemplo, do caução. a razão disso é que a contratação do seguro funciona como se a seguradora ocupasse o papel de fiador no contrato de aluguel.

 

outro ponto negativo nessa opção é que a seguradora pode não aprovar os documentos do inquilino, dependendo da análise feita pela empresa. assim como acontece com imobiliárias, as empresas de seguro também realizam uma avaliação da renda, o que pode ser um revés para autônomos.

 

além disso, é importante que o locatário atente que nem sempre o seguro vai cobrir todo o contrato de aluguel. a cada período estabelecido pela seguradora, será preciso renovar o serviço. ou seja, fazer o pagamento da apólice novamente para continuar com a cobertura.

 

como contratar esse seguro?

quando o proprietário e o locatário do imóvel fazem a opção pelo seguro fiança, basta entregar os documentos necessários para a contratação do serviço com a seguradora. em geral, a documentação solicitada ao inquilino costuma incluir:

  • carteira de identidade e CPF;
  • comprovante de renda;
  • cópia da declaração de imposto de renda;
  • comprovação de endereço.

 

agora você sabe o que é e como funciona o seguro fiança. assim, pode analisar se essa é uma boa alternativa para os seus contratos de aluguel. lembre-se de avaliar as vantagens e desvantagens de acordo com o que as suas possibilidades e interesses.

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