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seguro garantia de licitação

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seguro garantia de licitação

 
também denominado seguro da proposta, ou seguro de participação, o seguro garantia do licitante garante que o tomador vencedor do certame manterá sua proposta e assinará o contrato nas condições apresentadas e dentro do prazo estabelecido no edital. a garantia geralmente é exigida em licitações públicas, no montante de 1% do valor esperado para o contrato.
 

este seguro visa garantir a responsabilidade assumida por um tomador (a empresa que participa da licitação) no cumprimento de um contrato com um segurado (administração pública).

 

trata-se de uma das modalidades de garantia mais usadas atualmente, em comparação com os títulos da dívida pública, a caução em dinheiro ou a fiança bancária, por ser mais econômica, rápida e moderna.

 

a seguradora emite uma apólice para o segurado em nome do tomador e fica com os direitos de retorno contra o tomador, em caso de sinistro.

 

a contratação deste seguro se divide em dois momentos:

– bid/concorrente: garantia que todos os participantes da licitação precisam apresentar. visa garantir ao licitante que a empresa vencedora do certame irá assinar o contrato. geralmente é 1% do valor “base” do contrato.

– performance/executante: garantia que o vencedor da licitação precisa apresentar para o licitante. garante a execução do que está previsto no edital/contrato. geralmente é 5% do valor do contrato.

coberturas

tipos de coberturas

para quem trabalha com licitações, existe um leque amplo de possibilidades de uso do seguro garantia. as modalidades de cobertura disponíveis são:

  • seguro garantia do licitante;
  • seguro garantia de adiantamento de pagamentos;
  • seguro garantia imobiliário;
  • seguro garantia do executante construtor, executante fornecedor e executante prestador de serviços;
  • seguro garantia aduaneiro;
  • seguro garantia judicial;
  • seguro garantia para execução fiscal;
  • seguro garantia de perfeito funcionamento;
  • seguro garantia para retenção de pagamentos;
  • seguro garantia administrativo de créditos tributários.

 

riscos excluídos do seguro garantia de licitação

de um modo geral, os riscos excluídos do seguro garantia são aqueles cobertos por apólices específicas, tais como: furtos, roubos, incêndios, danos ambientais, responsabilidade civil, riscos de engenharia, acidentes de trabalho, seguro de vida, entre outros.

perguntas frequentes (FAQ)
  • quando contratar esse serviço?

o seguro garantia de licitação pode ser contratado por qualquer empresa em transações privadas ou com a administração pública.

 

segundo a Lei das licitações, ele é obrigatório em todas as transações governamentais, nos âmbitos, municipal, estadual, federal e com o distrito federal.

 

este seguro também existe em diferentes modalidades. são elas:

– garantia do concorrente: garantia para o licitante que o vencedor da concorrência irá assinar o contrato. caso não assine, a seguradora fará a indenização para as despesas da realização de uma nova licitação.

– garantia do executante, fornecedor ou prestador de serviços: irá garantir a execução de obras, o fornecimento de materiais ou a prestação de um serviço;

– garantia de retenção de pagamentos: quando se substitui a retenção dos pagamentos cobertos pelo seguro;

– garantia de adiantamento de pagamentos: garante os adiantamentos de pagamentos relativos às etapas do contrato ainda não cumpridas, seja de construção, fornecimento ou prestação de serviços;

– garantia de manutenção corretiva: garante os prejuízos decorrentes da inadequação da qualidade ou especificações estabelecidas no contrato.

 
  • quais os benefícios do seguro garantia para licitações?

– possibilita a resolução mais rápida de toda a burocracia em torno da licitação;

– custa bem menos em relação às outras garantias, é totalmente dedutível do imposto de renda e, de fato, garante o cumprimento de todas as obrigações do tomador na licitação;

– pode ser contratado por qualquer tipo de empresa, independentemente do tipo de produto oferecido ou serviço prestado e do valor do contrato, mediante análise de crédito;

– é uma maneira bem mais simples e rápida de garantir a execução dos contratos de licitação, ainda que a empresa não seja capaz de cumpri-lo em decorrência de qualquer imprevisto.

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