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seguro predial

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o seguro predial é fundamental para proteger um patrimônio imobiliário (prédio, casa, apartamento etc.), já que ele está em constante ameaça de danos, seja devido a acidentes naturais, seja por outros acidentes que possam vir a ocorrer, como um acidente elétrico, por exemplo. por isso, trata-se de um investimento necessário e valioso.

 

esse é o tema deste post. continue com a leitura e saiba quais são as modalidades e tipos de proteção de imóveis existentes, suas vantagens e importância para o segurado. vamos em frente e confira!

 

quais os tipos de seguro predial existentes?

primeiramente, precisamos diferenciar as seguintes modalidades de seguro predial:

  • residencial: destinado a casas ou apartamentos (é facultativo);

  • condominial: cobre a estrutura e as áreas comuns de prédios habitacionais ou comerciais (é obrigatório);

  • habitacional: diz respeito ao financiamento de imóvel — proteção no caso de morte ou invalidez permanente do mutuário, dentre outros casos (também é obrigatório).

 

no caso de edifícios, lembre-se que o seguro do condomínio (compartilhado entre os condôminos) não garantirá cobertura sobre os danos causados ou iniciados no interior de suas unidades habitacionais – assim, em tal situação o proprietário de um apartamento sem proteção assumirá o risco pelo prejuízo ao seu imóvel ou a terceiros.

 

feita essa distinção, sigamos em frente! os seguros prediais podem ser classificados conforme os tipos de proteção que oferecem – como veremos a seguir – os quais são aplicáveis a qualquer uma das modalidades acima (residencial, condominial e habitacional).

coberturas

coberturas

 

  • cobertura básica simples

como o próprio nome já sugere, esse tipo de seguro protege o cliente contra os danos mais básicos. ele inclui a garantia contra:

  • incêndios;

  • queda de raios;

  • explosões;

  • queda de aeronaves.

 

  • cobertura básica ampla

nesse caso, o seguro inclui as garantias da cobertura básica simples, porém, vai um pouco além (daí o nome: “básica ampla”). a proteção alcança, também, danos causados por roubos, furtos e problemas elétricos.

 

além disso, poderá cobrir a responsabilidade civil: é o caso, por exemplo, de você ser acionado na justiça num processo de indenização por danos morais e materiais.

 

outra questão importante é que, em qualquer dos tipos acima listados, poderão ser acrescentadas diversas coberturas complementares, conforme os serviços oferecidos pela seguradora. por exemplo, o pagamento de aluguel enquanto sua casa ou apartamento estiver em fase de reconstrução.

perguntas frequentes (FAQ)
  • quem deve pagar o seguro predial?

efetuar o seguro predial, é responsabilidade do síndico, conforme a (Lei 10.406/2002 – código civil, e está regido em seus artigos 1.348 “compete ao síndico: IX- realizar o seguro da edificação”, e artigo 1.346 “é obrigatório o seguro de toda a edificação contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial”.
 
  • quem paga a taxa de incêndio proprietário ou inquilino?

entenda quem deve pagar o seguro incêndio e quais são seus benefícios. quem paga é o proprietário do imóvel. entretanto, caso você esteja em um imóvel alugado, essa responsabilidade passa para o inquilino, assim como outras taxas e impostos como o IPTU.
 
  • quanto custa um seguro predial?

segundo ele, o custo médio anual do seguro residencial é de R$ 250, o que corresponde a uma cobertura estimada em R$ 200 mil. nesse valor, geralmente, já estão incluídas proteção contra roubo, danos elétricos, vendaval, inundação e responsabilidade civil familiar.
 
  • como funciona o seguro contra incêndio?

o seguro contra incêndio é uma forma de proteger o patrimônio de danos causados pelo fogo. ele garante a proteção de imóveis residenciais, comerciais e empresariais contra incêndios, explosões e raios. pense que no caso de um infortúnio, os danos podem afetar toda a estrutura do imóvel ou até mesmo destruí-lo.
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